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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Não esqueça da Contribuição Sindical

16/01/2012 – Para garantir que o SECOVI continue trabalhando pelos seus representados e desenvolva cada vez mais ações que tragam benefícios ao setor imobiliário...

Para garantir que o SECOVI continue trabalhando pelos seus representados e desenvolva cada vez mais ações que tragam benefícios ao setor imobiliário, as empresas e condomínios devem pagar a Contribuição Sindical Patronal, tributo obrigatório com vencimento até o dia 31/1.

 

Segundo o presidente do Sindicato, Fernando Willrich, sem recursos financeiros não há como o setor obter conquistas e isso se aplica às empresas e nos sindicatos. “Prevista em Lei, a arrecadação é uma ferramenta que proporciona melhores condições de trabalho para as entidades. Estamos sempre empenhados em atender os interesses do segmento e precisamos da contribuição para ganhar mais autonomia para fomentar o fortalecimento do setor”, comenta.

 

A entidade está recebendo os pagamentos, referentes a 2012, até o dia 31 de janeiro. E para quitar este débito o contribuinte deve emitir uma guia, disponível no site do Sindicato (www.secovifloripa.com.br). Qualquer dúvida entrar em contato com o SECOVI pelo telefone (48) 3209-5439 ou pelo e-mail [email protected]. A falta de recolhimento até a data de vencimento sujeitará ao pagamento de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

 

O SECOVI é um sindicato patronal que atua na representação de imobiliárias, administradoras de imóveis, administradoras de condomínios, incorporadoras, loteadoras, condomínios residenciais (com exceção de Biguaçú, São José, Palhoça e Florianópolis) e condomínios comerciais de Florianópolis, Tubarão e região. Atualmente são mais de 3 mil empresas representadas na região de abrangência.

 

Contribuição - A arrecadação está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT. O Código Civil prevê, em seus artigos 1.177 e 1.178, a responsabilidade do profissional de contabilidade pelos atos de seus clientes, sendo assim, é importante que sejam repassadas as corretas informações sobre a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. Conforme disposto no art. 608 da CLT, as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem a apresentação de prova de quitação da Contribuição Sindical Patronal. As empresas que não pagarem a Contribuição Sindical poderão receber multa da Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT).

 

 

 

Autor: Secovi Florianópolis / Tubarão

Fonte: Secovi Florianópolis / Tubarão

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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