Um condomínio de Londrina foi condenado a indenizar uma mulher por uso indevido do número do PIS (Programa de Integração Social), o que impediu a trabalhadora de receber seguro-desemprego e os valores referentes às parcelas do programa no período de 2002 a 2006.
O número constava, indevidamente, no documento de uma funcionária do condomínio, localizado na região central de Londrina. A mulher deve receber R$ 2.325,00, por danos materiais, e R$ 5.000,00, a título de dano moral. A esses valores, depois de corrigidos, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês.
Autor: Bonde
Fonte: Licita Mais Condomínios
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