O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a adequação do registro eletrônico do ponto dos funcionários das empresas, incluindo condomínios, ao modelo REP, equipamento que permite a emissão de comprovantes em papel dos horários registrados, incluindo os intervalos de trabalho. O novo prazo é dia 2 de abril deste ano.
A legislação obriga o registro de entrada e saída dos funcionários somente para os empregadores com mais de 10 funcionários. “O ponto eletrônico é um dos meios possíveis de se fazer tais registros. Desta forma, por não ser o ponto eletrônico uma obrigação, mas sim uma opção, a empresa que optar por ele deve seguir as novas regras - certificação e registros via internet da utilização do mesmo”, explicou ao Direcional Condomínios o advogado Christiano de Souza Oliveira.
Autor: Direcional Condomínios
Fonte: Licita Mais Condomínios
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