O regimento interno define as regras de convivência do condomínio, uso de áreas comuns e de lazer.
O regimento regulamenta o uso do salão de festas, churrasqueiras, piscinas, realização de mudanças e reformas, permanência e trânsito de animais, garagens, procedimento para entrada de visitas e prestadores de serviços, entre outros.
O síndico deve orientar e fazer cumprir as regras previstas na Convenção e Regimento Interno. O não cumprimento das regras sujeita o infrator a sansões, podendo variar de notificações até multas.
O regimento interno do condomínio, assim como a convenção, não pode sobrepor à Lei.
Para que as regras não fiquem desatualizadas é importante atualizar o regimento conforme as necessidades do condomínio. Para alterar é recomendado o auxilio de profissionais da área do Direito Imobiliário ou Gestoras de Condomínios. O regimento deve ser visto como um instrumento que auxilia os condôminos a usufruir com ordem e zelo o que é de todos.
Para que todos conheçam seus direitos e deveres é importante que os condôminos tenham uma cópia do regimento interno e da convenção do condomínio.