A medida é considerada extrema e só pode ser tomada após três meses, por meio de protesto ou ação judicial.
A legislação brasileira prevê que o registro como inadimplente deve ser feito apenas após três meses de dívidas. Em geral, os condôminos recebem primeiramente uma carta afirmando que a administradora do condomínio não recebeu o pagamento. Em seguida, ele é incluído no balancete como inadimplente. Se ainda assim o débito não for quitado, é enviada uma carta registrada ou telegrama fazendo a cobrança.
A partir de então, o condomínio já pode ser protestado na justiça e ter seu nome inscrito no Serasa. A ação jurídica também coloca em risco o patrimônio, pois, em muitos casos, o juiz pode determinar o leilão do imóvel para a quitação das dívidas.
Autor: Exame
Fonte: Licita Mais Condomínios
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