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Obra parada: No Maranhão, construtora é obrigada a devolver valor integral de unidades

29/03/2012 – Justiça ratifica suspensão de obras de condomínio em Ribamar, MA. Pleno do Tribunal de Justiça tomou a decisão nesta quarta-feira (28). Construtora terá que pagar multa caso não obedeça a ordem.

Os auditores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ratificaram, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (28), a decisão do juiz da 1ª Vara de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, determinando que a construtora Franere mantenha suspensa as obras de edificação do condomínio Costa do Araçagy.

 

A decisão atende a um agravo regimental impetrado pela prefeitura ribamarense, reformando parecer emitido mês passado pelo presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que favorecia a construtora.

 

Na decisão inicial o magistrado suspendia o alvará de construção da obra, expedido pelo município de Paço do Lumiar, e determinava a retirada de todo material de construção e máquinas da área. Libério também arbitrava multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a construtora não cumprisse a determinação judicial.

 

Além da determinação do juiz Marcelo Libério, ano passado, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere alegando supostas irregularidades cometidas pela empresa na regularização e construção do condomínio.

 

Na época o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela prefeitura. O promotor também solicitava que a Franere devolvesse os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores de unidades habitacionais no empreendimento imobiliário e pagasse multa equivalente a 5% de cada um dos imóveis comercializados do empreendimento.

 

O G1 entrou em contato com a Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda, mas até o momento não obteve respostas.

 


 

Autor: G1

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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