O projeto de lei do deputado Leonardo Quintão previa um teto de 30% para a diferença entre a taxa da maior e da menor unidade de um condomínio.
O relator da comissão, deputado Roberto Britto, recomendou a rejeição da proposta, argumentando que o rateio das despesas condominiais é proporcional à fração ideal (parte da área comum calculada a partir da dimensão de cada apartamento ou sala de um condomínio).
Para o deputado, a atual regra é justa, pois divide os gastos de acordo com o tamanho do imóvel. “Em termos práticos, quem detém maior área privada igualmente tem maior comprometimento com a área comum”, disse à Agência Câmara dos Deputados. Para valer, a proposta ainda tem que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
A taxa do condomínio é composta pelas despesas ordinárias, ou seja, os custos com a manutenção do prédio, manutenção de elevadores e bombas, seguros e a mão de obra de porteiros e zeladores. Em alguns casos, a taxa de condomínio também contempla despesas extraordinárias, como reformas, pintura do prédio, cobertura de garagens e melhorias na fachada, entre outros.
Autor: Agência Câmara dos Deputados
Fonte: Licita Mais Condomínios
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