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Condomínios não são obrigados a pagar contribuição sindical no CE

10/04/2012 – Os condomínios residenciais no Ceará não são obrigados a recolher contribuição sindical ao Secovi

Os condomínios residenciais no Ceará não são obrigados a recolher contribuição sindical ao Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais) por não terem fins econômicos. Esta foi a decisão dada pela Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que não conheceu do recurso do sindicato.

 

Em uma ação de cobrança de contribuições sindicais contra o condomínio 14 Bis, de Fortaleza, o Secovi informou prestar inúmeros serviços de qualidade à categoria, como atendimentos médico, odontológico e psicológico. O sindicato argumentou ainda que a contribuição sindical é legalmente prevista e consta nas convenções coletivas de trabalho.

 

No entanto, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza apontou que o condomínio não desenvolve atividade econômica o que, portanto, não o enquadraria entre aqueles obrigados a recolher a contribuição sindical. A decisão local foi mantida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

 

O Secovi recorreu à última mas a relatora do TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que condomínios residenciais, por não desenvolverem atividade produtiva, não podem ser considerados de categoria econômica – não estando, portanto, sujeitos a recolher a contribuição sindical.

 


Autor: TST

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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