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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Inadimplência: vilã dos condomínios

04/11/2010 – Com a proximidade do final do ano, a inadimplência média no Rio, de 9%, chega a subir 1%, apesar dos ganhos com o 13º salário. Para orientar os síndicos sobre como amenizar o problema, o Centro de Capacitação Secovi Rio promove, de 8 a 10/11...

Final do ano chegando, os gastos com as festas e compras de Natal aumentam e, em muitos casos, o pagamento da taxa condominial acaba ficando para depois. A inadimplência média no Rio, de 9%, chega a subir 1% nesse período, apesar dos ganhos com o 13º salário. Para os condomínios que sofrem com o problema, o Departamento Jurídico do Secovi Rio orienta: a falta de pagamento das cotas condominiais pode ser resolvida de forma administrativa ou judicial.
Não havendo solução amigável, o condomínio deverá ingressar com a ação de cobrança. Salvo disposição expressa na Convenção, não há limitação da quantidade de meses para propositura da ação, ou seja, a partir do primeiro mês de inadimplência o condomínio poderá acionar judicialmente o condômino. Ocorre que, como há despesa na contratação de advogado e pagamento de custas, é comum os condomínios aguardarem um tempo razoável, na tentativa de solucionar a questão de forma amigável.
Recentemente, um acórdão do STJ decidiu sobre a possibilidade de os condomínios estabelecerem, em suas Convenções, juros de mora em percentual superior a 1% em caso de não pagamento da taxa condominial. Isso significa que o condomínio pode estabelecer na Convenção, por exemplo, a incidência de juros moratórios de 0,33% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, o que significa 10% em 30 dias, além de multa moratória de 2%, em caso de inadimplemento. 

Fonte: Secovi - RJ

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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