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STF: Vale acordo coletivo entre funcionários e patrões

08/03/2011 – Supremo assegura negociações fechadas entre patrões e trabalhadores fluminenses

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a expressão “que fixe a maior” prevista na Lei 5.627/2009, que instituiu o piso regional do Rio de Janeiro de 2010. Com a decisão, valem os acordos coletivos firmados entre sindicatos patronais e de empregados, mesmo que o valor do piso seja menor que o estipulado por quaisquer das nove faixas salariais da lei estadual.

 

Presidente do Secovi Rio, que regula o setor imobiliário, Pedro Wähmann exaltou a decisão. Segundo ele, o STF pôs fim a uma confusão criada pela lei estadual, que “tentava estabelecer um piso para categorias que dispõem de convenções trabalhistas”.

 

Segundo Wähmann, se fosse cumprido, o piso regional dos porteiros estabelecido na lei estadual encareceria a folha de pagamento dos condomínios de 30% a 40%, representando um aumento médio de 15% na cota condominial de cada morador.

 

O piso regional de 2010 para porteiros foi de R$ 646,12, enquanto o dissídio firmado em julho passado fixou um mínimo de R$ 581 para a categoria na Cidade do Rio. A diferença é de R$ 65. O deputado Paulo Ramos (PDT) lamentou a decisão do STF, mas também criticou os sindicatos que fecham acordos trabalhistas com valores abaixo do piso regional.

 

Mínimo de R$ 600

 

Na quarta-feira, o governador Sérgio Cabral defendeu que o piso acompanhe o índice do governo federal para o salário mínimo nacional. Na prática, reajuste de 6,86%.

 

Já o PSDB, partido de aposição, vai propor um valor de R$ 600, aumento de 8,44% (confira os efeitos em todas a faixas na tabela abaixo).

 

 

 

Autor: O Dia Online

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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