O síndico que não prestar contas, cometer irregularidades e não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta de condôminos, considerando a totalidade do grupo e não apenas daqueles presentes na reunião especialmente convocada para tal finalidade, segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Cristiane Carvalho Vargas.
O síndico destituído que não teve suas contas aprovadas poderá ser demandado em processo judicial que persiga responsabilidade civil perante o conjunto, sendo imperioso demonstrar os prejuízos causados para que se obtenha sentença condenatória.
Caso a sua conduta tenha também enquadramento em algum tipo penal, ainda surgem os efeitos da persecução criminal.
"Mas claro que tudo depende de uma prova forte dos ocorridos, o que nem sempre é possível obter-se", observa a advogada. Por isso, ela aconselha atenção especial às atas da reunião e aos balancetes, documentos que regem um condomínio.
Para o presidente da Agadie, César Augusto Boeira da Silva, demonstrado que o síndico se apropriou de valores pertencentes ao condomínio, ele pode ser responsabilizado criminalmente por apropriação indébita.
"Sugiro que durante a assembleia geral convocada para a sua destituição sejam já tomadas ações cabíveis para o ressarcimento do prejuízo. E também deliberada uma autorização ao novo síndico que comunique à autoridade policial para que investigue o delito", aponta o advogado.
Autor: Portal Vitrine
Fonte: Síndico Net
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