A regra, no entanto, nem sempre é cumprida por rodos os moradores de apartamentos ou de um condomínio de casas. Assim sendo, o inadimplente fica sujeito a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Além disso, quem não paga o condomínio em dia pode sofre uma ação judicial – quando se cobra na justiça todo o valor devido, somados, juros, multas, custas processuais e despesas com honorários advocatícios. E, caso o morador inadimplente perca e seja condenado, é dado o prazo de 24 horas para o pagamento.
Em situações extremas, o condomínio pode chegar a pedir a penhora de bens e o imóvel pode ir a leilão para quitar as dívidas. Se for proprietário, o inadimplente não pode ser despejado. Mas, tratando-se de inquilino, não há esta segurança, ou seja: o locador pode mover ação para recuperar seu bem diante da inadimplência da taxa de condomínio.
Autor: G1
Fonte: Licita Mais Condomínios
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