A condômina tem 48h, a contar da ciência da decisão, para proceder à retirada do equipamento. Ainda segundo o juiz, ela poderá reinstalá-lo, desde que o faça em observância às regras traçadas na convenção do condomínio, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia e no limite de R$ 20 mil.
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Condomínio Top Life Club e Residence Torres D, E e F, Subcondomínio Saint Tropez contra a proprietária. Narra o processo que, antes de instalar o equipamento, a moradora interpelou o Condomínio extrajudicialmente sob a possibilidade de colocá-lo na parte externa da unidade habitacional.
Em resposta, o Condomínio disse que para o deferimento havia a necessidade, de acordo com a Convenção, da deliberação dos condôminos. Isso porque em assembléia anterior, aprovou-se provisoriamente que a instalação de aparelhos de ar condicionado somente seria permitida na parte interna inferior das varandas abertas ou na parte interna superior das varandas totalmente fechadas, conforme o padrão estabelecido coletivamente. Ainda segundo o Condomínio, a proprietária em violação às normas condominiais, instalou o aparelho na parte externa inferior da janela de sua unidade imobiliária.
Ao julgar a causa, o juiz assegurou que "por ato assemblear", ficou estabelecido que "somente seria permitido aparelho de ar condicionado na parte inferior das varandas ou em cima e dentro da varanda com o fechamento total da mesma". Assim, acolheu os fundamentos da parte autora, nos seguintes termos: "Relevante o fundamento da demanda, na medida em que, descumprindo-se as mais comuns regras condominiais, possibilita-se num futuro próximo que outros, que de igual sorte, devam resguardar fidelidade ao senso comum, vejam-se na falsa percepção de fazer tábua rasa o convencionado, passando a agir dentro do próprio íntimo", defendeu.
Ele ainda registrou que o não cumprimento do que foi pactuado em assembléia pode possibilitar a cada um sentir-se à vontade para descumprir seus deveres quanto à propriedade comum.
Nº do processo: 2638-9
TJDFT, 26.04.2012
Autor: Diário das Leis
Fonte: Diário das Leis
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.