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Condomínio é condenado por usar endereço falso em documento

04/05/2012 – Um condomínio de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por dano moral a um ex-funcionário que buscou a Justiça do Trabalho por causa do endereço escrito em seu termo de rescisão e na guia de dispensa.

O empregador colocou nos documentos o endereço residencial “Rua dos Bobos, nº 0”, no bairro “Só Deus Sabe”. Ainda cabe recurso.

 

O Condomínio Porto Real Resort é réu na ação movida pelo ex-funcionário, que pediu R$ 12 mil de indenização em primeira instância. A empresa recorreu, alegando que o contratado teria se negado a preencher o endereço residencial e que, a partir daí, um terceiro teria feito a brincadeira que remete à música “A Casa”, de Baden Powel.

 

Em segunda instância, a 10ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve parcialmente a decisão inicial, conforme mostra o acórdão. “Constitui dano moral lançar nos documentos referentes à resilição contratual endereço fantasioso, com evidente de debochar e humilhar o trabalhador. Na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo, com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados”, ”, informou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcante, que manteve a cobrança de multa.

 

Como o contrato de trabalho teve duração de dez meses, o valor da indenização foi reduzido par a R$ 5 mil, que terão de ser pagos pelo Condomínio Porto Real Resort, assim como os custos advocatícios.

 


Autor: Estadão

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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