Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Está valendo lei que proíbe o aluguel de vagas em condomínios

25/05/2012 – Está em vigor a lei que proíbe a comercialização de vagas de estacionamento a pessoas alheias dos condomínios.

Desde que a lei federal nº 12.067 passou a vigorar, as vagas de garagens só podem ser alugadas ou vendidas a moradores do condomínio. A exceção é aceita apenas com a aprovação da assembleia.

 

A convenção do condomínio pode permitir a prática, sem prejuízo para os moradores e o condomínio.  A nova lei informa que "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

 

De acordo com o Sindicato Nacional de Habitação, em 95% dos casos a permissão não está clara na convenção. Neste caso, é preciso convocar uma assembleia e colocá-la na pauta.

 


Autor: Terra e Band News

Fonte: Licita Mais Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW