No silêncio da convenção, nada impede que o item “assuntos gerais” conste da ordem do dia em todas as assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, posto que sua finalidade é proporcionar aos condôminos presentes a oportunidade de levantar alguma questão de interesse geral.
Observe-se, contudo, que a assembleia tem competência para decidir os itens constantes da ordem do dia, não cabendo em “assuntos gerais”, decisão sobre assuntos que importem em restrição ou ônus aos condôminos, que devem ser objeto de ordem do dia específica.
Havendo necessidade de aprovação de questão levantada em Assuntos Gerais, entendemos que deve ser convocada uma nova assembleia, em que o assunto figure na pauta da ordem do dia, tornando-se público a todos os condôminos que, de acordo com a sua vontade, poderão comparecer e votar.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.