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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Condomínio: funcionário próprio ou terceirizado?

03/08/2012 – Com a profissionalização dos síndicos e as terceirizações, surge o questionamento do que é melhor para a administração de um condomínio: ter funcionários próprios ou terceirizar.

Para tirar as principais dúvidas sobre o assunto e mostrar os prós e os contras na hora de contratar os profissionais, o SECOVI Florianópolis/Tubarão entrevistou Rogério Manoel Corrêa, presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Compra Venda e Locação de Imóveis de Florianópolis (SEEF).

 

1. O que é melhor para o condomínio: contar com funcionários registrados ou terceirizar? Qual a diferença entre as duas opções? No nosso entendimento a melhor opção é sempre contratar os funcionários de forma direta, pois acreditamos que assim eles têm mais compromisso com as atividades que devem ser desenvolvidas dentro dos condomínios. Além disso, tem a vantagem da relação de confiança entre os condôminos e os trabalhadores, uma vez que a maioria dos profissionais permanece vários anos no mesmo condomínio.

 

2. Há uma legislação específica sobre o assunto? Sim, mas não regula o que pode e que não pode ser terceirizado. Tem um projeto de lei, de autoria do deputado federal Vicentinho tramitando na Câmara Federal, para definir o que poderá ser terceirizado e em que condições. Como não é regulado de forma clara, no momento temos vários entendimentos.

 

3. Quem é responsável pela contratação dos profissionais para o condomínio? Os responsáveis pela contratação dos funcionários em condomínios são os síndicos (condôminos eleitos em assembléias), e em alguns casos as administrações de condomínios contratadas.

 

4. Quais os riscos que o condomínio corre ao optar por umas das possibilidades? Os riscos em contratar funcionários diretos são os mesmos de qualquer empresa, já para os terceirizados acredito que sejam maiores. Devido à alta rotatividade, há dificuldade em reconhecer os moradores do edifício, os condôminos demoram a adquirir confiança nos trabalhadores terceirizados, além das co-responsabilidades trabalhistas.

 

5. Quais os encargos de cada modalidade de contratação? Os encargos dos trabalhadores diretos são os mesmo que a legislação exige de qualquer empregador. Já os trabalhadores terceirizados têm os encargos legais, mais o lucro da empresa que oferece os serviços, pois elas não intercedem mão de obra de graça.

 

6. Que dicas o senhor dá para os condomínios ao contratar um profissional? A dica é que os responsáveis pela contratação devem ficar atentos para a qualificação. Nós aqui no SEEF temos tentado minimizar essa necessidade oferecendo cursos gratuitos de qualificação aos trabalhadores de condomínios.

 

 

Autor: Secovi Florianópolis/Tubarão

Fonte: Secovi Florianópolis/Tubarão

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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