Cerca de 60 pessoas participaram na última segunda-feira do Encontro de Síndicos e Administradoras de Condomínios de Sorocaba e Região. João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), esclareceu aos presentes quais são os limites e responsabilidades do síndico sobre reformas tanto em áreas comuns como unidades autônomas dos prédios.
Como gancho, João Paulo recapitulou o desabamento de dois edifícios no centro do Rio de Janeiro no início deste ano, cujas causas foram obras realizadas sem prévio estudo de impacto nas estruturas de todo o prédio.
“No Código Civil, há dois limites claros impostos aos condôminos para realização de obras”, disse João Paulo, referindo-se aos incisos II e III do artigo 1.336. Esses dispositivos proíbem reformas que comprometam a segurança da edificação e a alteração da forma e cor da fachada, bem como das partes e esquadrias externas. “A ideia de que se pode fazer o que quiser é falsa”, completou o assessor jurídico.
O síndico, explicou o palestrante, não tem responsabilidade sobre reformas feitas à revelia nas áreas autônomas. “Ele deve diligenciar a conservação e a guarda de partes comuns”, disse João.
Além disso, também foram esclarecidos pontos referentes à obrigatoriedade de condomínios realizarem obras de adaptação a pessoas com deficiência, o uso exclusivo de área comum – como edifícios que locam espaços para operadoras de celular instalarem antenas –, e quais são os órgãos habilitados a emitir pareceres técnicos chancelando a realização de obras de grande impacto. “Nesses casos, pode-se recorrer a arquitetos, que emitem o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), ou a engenheiros, que emitem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)”, afirmou o palestrante.
O evento, apoiado pela Gas Natural Venosa e pelo jornal Bom Dia, contou com a presença de Flávio Amary, vice-presidente do Secovi-SP para Interior.
Autor: Secovi SP
Fonte: Secovi SP
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