Com o intuito de evitar esses contratempos, alguns condomínios de Aracajú (SE) decidiram contratar consultorias jurídicas.
De acordo com o código civil, a taxa cobrada deve ser baseada na estrutura e tamanho de cada condomínio, e a multa aplicada para quem está inadimplente não pode ultrapassar 2% do valor da taxa. Segundo o advogado Alexandre Sobral, o condômino não pode ser proibido de ir à piscina e nem deixar de usar o elevador, a não ser se a convenção exigir o pagamento da taxa antecipada.
O advogado acrescenta que quando não existir negociação para o pagamento das dívidas, o condomínio deve recorrer à justiça. “Como houve mudança no código civil, o atraso do pagamento da taxa de condomínio pode levar a pessoa a perder o seu imóvel”, diz.
Autor: G1
Fonte: Condoworks
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