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Secovi-SP recomenda utilização da cláusula de Mediação em contratos e convenções

29/08/2012 – A recomendação é do presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes

O Secovi-SP recomenda às empresas do mercado imobiliário e também aos condomínios, a utilização da cláusula de Mediação nos contratos e convenções. “Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas de contratos e convenções de condomínio podem ser solucionadas amigavelmente por intermédio da mediação. Saída ágil, eficaz e com alta taxa de sucesso na solução de conflitos”, afirma Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP.

 

Instituída em 2006, a Câmara conta atualmente com 11 mediadores atuando em ambiente neutro, na sede do Secovi-SP. O índice de sucesso é alto: 90% dos casos resultam em acordo. “Recorrer ao Poder Judiciário é complicado, demorado e caro. Isto sem falar no imenso desgaste interpessoal que inevitavelmente surge com a demanda judicial ”, adiciona Márcio Chéde, coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP.

 

A mediação promove a restauração do diálogo, estimula o bom senso e tem como objetivo proporcionar acordos que satisfaçam ambas as partes.

 

Para mais informações, basta comparecer à sede do Secovi-SP (Rua Doutor Bacelar, 1.043 – Vila Mariana/SP) ou entrar em contato pelo telefone (11) 5591-1214 ou e-mail [email protected] .

 

 

Autor: Secovi SP

Fonte: Secovi SP

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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