Quatro empresas foram condenadas pela Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal a pagar R$ 4,2 milhões pela construção de um condomínio habitacional na Área de Proteção Ambiental de São Bartolomeu. As companhias terão dois meses para elaborar um plano de recuperação das áreas degradadas.
As empresas alegam que a implementação irregular do condomínio foi gerada pelo descaso dos governantes e legisladores do Distrito Federal, que editaram o Plano Diretor do Ordenamento Territorial (PDOT) somente em 1990.
As companhias foram proibidas de comercializar, anunciar, reservar ou prometer lotes do condomínio até a regularização da situação, sob pena de multa correspondente a 50% do valor negociado.
Autor: G1
Fonte: Condoworks
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