Pular para o conte?do

Activa - Contabilidade e Condom?nios

Justiça determina que condomínio destrua área de lazer em APP

31/08/2012 – Um condomínio residencial no Paraná terá de destruir as obras feitas em uma APP (Área de Preservação Permanente), dentro de seu perímetro.

A decisão judicial também estipula a recuperação do espaço, que hoje abriga uma área de lazer com churrasqueiras, mesas e píers.

 

A determinação foi dada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma ação civil pública envolvendo o condomínio Rosa de Sarom, localizado em Santa Terezinha. Autor da denúncia, o Ministério Público Federal relacionou o condomínio e a empresa Floresta, loteadora do terreno, como responsáveis pelo crime ambiental.

 

Pela decisão, os moradores do condomínio ficam impedidos de utilizar a área de lazer e o condomínio deve retirar os equipamentos instalados na área de preservação permanente. A liminar judicial também estabelece que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fiscalize a operação.

 

 

Autor: Revista Consultor Jurídico

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

? Activa Contabilidade 2010 Desenvolvimento GrupoW