A decisão judicial também estipula a recuperação do espaço, que hoje abriga uma área de lazer com churrasqueiras, mesas e píers.
A determinação foi dada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma ação civil pública envolvendo o condomínio Rosa de Sarom, localizado em Santa Terezinha. Autor da denúncia, o Ministério Público Federal relacionou o condomínio e a empresa Floresta, loteadora do terreno, como responsáveis pelo crime ambiental.
Pela decisão, os moradores do condomínio ficam impedidos de utilizar a área de lazer e o condomínio deve retirar os equipamentos instalados na área de preservação permanente. A liminar judicial também estabelece que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fiscalize a operação.
Autor: Revista Consultor Jurídico
Fonte: Condoworks
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