Isso porque, segundo explica o Secovi-RJ (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro), para quem paga aluguel, a despesa mensal com moradia é composta, sobretudo, do aluguel em si, do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dos valores da cota condominial, que, na cidade, podem chegar a equivaler a quase 50% do aluguel.
Este é o caso, por exemplo, de bairros como Tijuca e Méier, onde os condomínios de apartamentos de um dormitório chegam a representar 47,56% e 48,22% do aluguel, respectivamente. Já nos apartamentos de dois dormitórios as taxas condominiais chegam a corresponder a 47,14% e 49,48% do aluguel médio na região.
Abaixo, a tabela com a proporção entre aluguel e conta condominial em 2010 para alguns dos bairros mais famosos do Rio de Janeiro:
Proporção entre aluguel e cota de condomínio no RJ |
|||
Bairro |
Proporção 2 quartos |
Proporção 3 quartos |
Proporção 4 quartos |
Barra da Tijuca |
34,84% |
33% |
26,18% |
Copacabana |
24,51% |
21,32% |
15,78% |
Ilha do Governador |
36,46% |
26,86% |
23% |
Ipanema |
17,20% |
11,92% |
14,66% |
Jacarepaguá |
44,18% |
39,61% |
- |
Leblon |
15,19% |
12,31% |
12,95% |
Méier |
48,22% |
49,48% |
- |
Tijuca |
47,56% |
47,14% |
43,28% |
Fonte: Secovi-RJ |
São Paulo
Em média, a taxa condominial no Rio de Janeiro é de R$ 550, valor 30% maior do que a média de municípios da região Nordeste, diz o Secovi-RJ.
Já em São Paulo, segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Hubert Gebara, a taxa de condomínio varia conforme o bairro, o tamanho do imóvel, os serviços disponíveis no prédio, entre outros fatores.
Contudo, diz ele, na capital paulista, ela varia de R$ 300 a R$ 600, em um prédio em bom estado de conservação, o que pode corresponder, conforme diversos fatores, de 20% a 30% do valor médio de aluguel.
Ainda segundo Gebara, os itens que mais pesam na conta do condomínio são mão de obra e encargos (entre 40% e 50%), luz (15%) e água (10%). O restante, esclarece ele, é composto por itens que dizem respeito à conservação e manutenção do prédio, administradora, entre outros.
Autor: Uol Notícias
Fonte: Síndico Net
Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.