Quando há inadimplência, essa balança se desequilibra impondo custos adicionais para os demais condôminos.
Para tanto, o Código Civil prevê a sujeição do inadimplente a juros e multa. Além disso, podem ser aplicadas outras ferramentas a fim de coibir o mau pagador.
De acordo com o advogado especialista em direito condominial Walter João Jorge Júnior, desde que esteja previsto na Convenção, o condomínio pode privar o inadimplente de utilizar áreas comuns ou equipamentos de lazer que geram gastos aos demais, dentre eles piscinas, churrasqueiras e salões de festa.
No entanto, é importante ressaltar que serviços essenciais, como o fornecimento de água, não podem ser interrompidos. Em contraponto, a Justiça vem entendendo que o abastecimento de gás não é considerado serviço essencial, em vista dos inúmeros processos judiciais permitindo o corte de gás da unidade inadimplente.
Para todos os efeitos, esses mecanismos devem ser amplamente discutidos em assembleia e amparados pela Convenção do condomínio. Para incluir qualquer uma dessas cláusulas de privações é necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos, lembrando sempre que o condômino inadimplente jamais poderá ser exposto.
Autor: Jornal dos Condomínios
Fonte: Jornal dos Condomínios
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