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Poda de árvores em condomínio deve ser feita somente após autorização

05/11/2012 – Para evitar futuros problemas com os fios elétricos, as árvores precisam ser podadas e algumas vezes, dependendo do estado de conservação, cortadas dos condomínios

Para que os serviços sejam feitos legalmente, o síndico ou proprietário do local deve pedir autorização da prefeitura ou do órgão estadual competente. Caso a poda ou corte seja feito sem o consentimento das autoridades, os responsáveis pelo condomínio podem receber punições. Antes de autorizar a ação, uma equipe técnica deverá fazer uma vistoria no local para ver se o serviço realmente é necessário.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.457, de 19 de junho de 2012, determina que o responsável pela poda em propriedades residenciais é o Poder Público. A retirada de lixo após os cortes e dos galhos também são responsabilidade do mesmo.

 

A Fundação de Parques e Jardins do Rio de Janeiro afirma que esse tipo de serviço deve ser feito quando existe ataque de pragas, partes podres, interferência na rede elétrica ou risco de queda.

 


Autor: Mundo Mulher

Fonte: Condoworks

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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