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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Cuidados com obras: dever do síndico e obrigações dos condôminos

06/11/2012 – Na cartilha “Obras em Condomínios”, lançada pelo Secovi Rio em setembro, o engenheiro civil Antero Parahyba, consultor da entidade, alerta que o síndico tem o dever de zelar pelo condomínio.

Cumprindo este papel, ele pode, e deve, solicitar ao condômino que realiza obras em sua unidade esclarecimento sobre elas. Pode, também, solicitar a vistoria da unidade.

 

A utilização das unidades privativas não pode prejudicar ou causar danos e incômodos ao condomínio e aos demais condôminos, nem afetar a segurança e a solidez do edifício. Essas condições estão previstas no Código Civil e constam em grande número de Convenções de Condomínio.

 

Para que o condomínio tenha a garantia de que as obras pretendidas não causarão interferências em suas diversas partes e não comprometerão a edificação, é necessário que seja apresentado, para verificação e análise, o anteprojeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

 

Além dessas dicas, a publicação, que contou com apoio do CREA-RJ e do CAU-RJ, oferece a síndicos e moradores de condomínios informações sobre retirada e criação de paredes, modificação e criação de banheiros e cozinhas, instalação de piscinas, abertura de janelas, alterações de fachada, fechamento de varanda, entre outros itens relevantes.

 

Para baixar gratuitamente a versão digital da cartilha, clique aqui.

 

 

Autor: Secovi Rio

Fonte: Secovi Rio

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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