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Projeto de lei: Secovi RJ e SP não apoiam a mudança de pessoa jurídica para condomínios

09/11/2012 – Sindicato critica proposta que torna condomínios em pessoas jurídicas. Secovi acredita que a aprovação do projeto de lei irá trazer mais ônus aos condomínios.

A Câmara dos Deputados analisou, na última quarta-feira (7), o projeto de lei 80/2011, que permite que os condomínios residenciais e comerciais verticais (prédios) e horizontais (casas) sejam registrados como pessoa jurídica. O objetivo é fazer com que os condomínios tenham mais facilidade, por exemplo, para as ações que envolvem a cobrança de cotas atrasadas dos condôminos.

No entanto, segundo a Agência Câmara, o diretor do Secovi/RJ (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio de Janeiro), Pedro Carsalade, declarou que a aprovação do projeto irá trazer mais ônus aos condomínios.

 

Projeto pretende transformar condomínios em pessoas jurídicas

 

Segundo ele, se o condomínio for transformado em empresa, será necessária uma formalidade maior: obrigações que dizem respeito a empresas passarão a fazer parte dos condomínios.

 

"Não podemos ter uma lei que olha diferentemente para várias partes. Ou a gente faz uma lei que atenda às necessidades de todos os condomínios, ou então é melhor não aprovar essa lei", afirmou, referindo-se ao fato de que o projeto torna facultativo ao condomínio tornar-se pessoa jurídica.

 

O vice-presidente do Secovi/SP, Hubert Gebara, também criticou a medida e argumentou que o condomínio não tem fins lucrativos, como uma empresa.

 

Também destacou que quem compra um apartamento em um edifício residencial, por exemplo, não o faz com a intenção de tornar-se sócio do seu vizinho, o que aconteceria com a aprovação da medida.

Na opinião de Gebara, a regulamentação dos condomínios já é feita de forma adequada pela legislação vigente.

 

"Não precisamos dos malabarismos jurídicos propostos no projeto de lei", declarou, ao afirmar que a aprovação da proposta provocará insegurança jurídica.

 

 

Autor: InfoMoney

Fonte: Síndico Net

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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