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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Desmembramento de condomínio formado por vários prédios em condomínio individual por bloco

26/11/2012 – Uma determinada construtora edificou três prédios em uma área de terreno de metragem considerável. Adotou como área comum a todos os condôminos, ou seja, aos 3 prédios...

 

 

Pergunta: Uma determinada construtora edificou três prédios em uma área de terreno de metragem considerável. Adotou como área comum a todos os condôminos, ou seja, aos 3 prédios, a piscina e os jardins, porém cada prédio tem suas garagens e seus portões, bem como as portarias, que são independentes. Manteve também como área exclusiva dos condôminos, de cada prédio, o salão de festas. Mas, a referida construtora ao instituir o condomínio, o fez um só para todos os três prédios, com o mesmo CNPJ, valendo a mesma convenção condominial para os três prédios. O detalhe é que cada prédio possui síndicos distintos. Hoje, os síndicos querem instituir uma convenção para cada prédio, bem como um CNPJ individualizado, podendo ter suas contas bancárias independentes, entre si. Isso é possível? Há respaldo legal para esta individualização de CNPJs? Basta a vontade dos condôminos para este fracionamento? Os três prédios manterão o rateio entre si para manutenção da piscina e jardins. (D.R. – Vitória, ES)

 

Resposta: Conforme art. 1347 do Código Civil, a assembleia escolherá UM SÍNDICO, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Se o Condomínio tem apenas uma Convenção, então todos os blocos formam um único condomínio, por isso têm apenas um CNPJ, representado POR UM SÓ SÍNDICO, conforme permite a Lei (art. 1.347 do Código Civil), podendo a Convenção prever que cada bloco ou torre POSSA TER UM SUBSÍNDICO para administrar cada torre ou bloco, prestando contas aos seus condôminos e auxiliando o síndico geral. Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” - Ed. Revista dos Tribunais - 5.ª Ed. - 2005: Pág. 58 “ A administração do condomínio constituído por diversos edifícios, o chamado super condomínio, é BEM MAIS COMPLEXA, principalmente quando efetuada pelo síndico e subsíndicos, estes encarregados da administração autônoma de cada edifício e aquele da representação legal do complexo e da supervisão dos assuntos do condomínio GLOBAL, bem como dos serviços e obras comuns a todos os edifícios, tais como jardins, piscinas, instalações elétricas, estacionamento no subsolo abrangente a todos os blocos, vias de acesso e de circulação interna, setores esportivos, vigilância, reservatórios de água etc.

      

Autor: BDI - Boletim do Direito Imobiliário

Fonte: BDI - Boletim do Direito Imobiliário

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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