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Vida de condomínio: Prevenir para não consertar

10/06/2013 – Criar normas claras em assembléias de moradores sobre como lidar com depredação do condomínio evita problemas entre vizinhos, segundo o advogado Rodrigo Lana

É natural que, com o passar do tempo, haja o desgaste de equipamentos do condomínio e do próprio prédio. No entanto, não é raro essa deterioração ser provocada, o que gera grande mal-estar entre os condôminos. Principalmente quando a situação é provocada por crianças. Nesses casos, muitas vezes o síndico é acionado para solucionar o problema. No entanto, o transtorno tem de ser resolvido em conjunto com os outros condôminos.


De acordo com o advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínio, Rodrigo Lana, o síndico não tem autoridade para determinar as normas do condomínio. “A Lei 10.406/2002 (Código Civil) define que tal atribuição é de competência da assembléia geral de moradores. Portanto, problemas do dia a dia devem ser apresentados durante a reunião de condôminos, para que os participantes deliberem e aprovem as condutas a serem seguidas por todos os moradores do condomínio”, informa.


Apesar de não haver previsão legal, o advogado acrescenta que, em casos excepcionais, de comprovada situação de risco, o síndico pode decretar uma norma provisória. “E, o quanto antes, convocar assembléia para discutir a questão. Além disso, se for o caso, ratificar a medida emergencial que foi tomada”, diz Lana.


De qualquer forma, a recomendação é que existam regras no sentido de deixar sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis o dever de acompanhar as crianças quando essas estiverem nas áreas comuns do condomínio, segundo o advogado. “Antes mesmo da questão patrimonial, por conta de eventuais danos que elas podem causar, existe o risco de que se envolvam em acidentes, caso não haja alguém as acompanhando e zelando pela sua segurança.”


MUDANÇAS 

Sobre o estabelecimento dessas regras, Lana cita o artigo 1.350 do Código Civil, que define que a assembléia geral pode promover alterações no regimento interno do condomínio. “Esse é o documento no qual as normas de convivência entre moradores são registradas. Até 2004, a lei definia quórum mínimo necessário de dois terços dos condôminos para que o regimento interno pudesse ser alterado. Com a mudança introduzida pela Lei 10.931/2004, a definição desse quórum ficou a cargo da convenção de cada condomínio.”


Para deliberar sobre o assunto, o advogado diz que, primeiramente, o assunto a ser discutido e votado deve constar no edital de convocação da assembléia. Para isso, é essencial que todos os condôminos tenham sido previamente convocados para a reunião, segundo o artigo 1.354 do Código Civil. “Durante a reunião de condôminos, havendo quórum suficiente para modificar ou acrescentar normas ao regimento interno, a questão deverá ser avaliada por todos os presentes. Em seguida, a norma poderá ser aprovada caso o número de votos favoráveis atinja o quórum mínimo necessário.”


Tratar o assunto com atenção é de suma importância para o bom convívio entre os condôminos, como ressalta Rodrigo Lana. “A convivência em sociedade só é possível por conta da existência de normas, que estabelecem limites às condutas individuais, com o objetivo de garantir a harmonia coletiva. Aqui, vale a máxima de que ‘o direito de um termina onde começa o direito do outro’.”

 

 

Autor: Júnia Leticia - Estado de Minas

Fonte: www.estadodeminas.lugarcerto.com.br

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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