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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Fachadas - condomínios horizontais

11/06/2013 – Regras para as fachadas das casas geralmente estão na convenção

·         Assim como em um condomínio vertical, os critérios gerais para as diferentes alterações nas casas em condomínios fechados são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno

·         O novo Código Civil, porém, explicita em seu artigo 1.336 o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada. A legislação anterior, a Lei de Condomínios, também expunha proibição semelhante

·         A Convenção não pode se contrapor à lei vigente, mas é bom recorrer ao bom senso e ao diálogo para resolver os conflitos

·         O fórum ideal para tomar qualquer discussão ou resolver conflitos são as assembléias

·         A jurisprudência sobre o assunto mostra que os magistrados vêm permitindo alterações que visam a proteção dos moradores, como grades e portões. O argumento é que a proteção à vida é um bem maior do que o projeto arquitetônico. O aconselhável, no entanto, é discutir o tema com o síndico e os demais condôminos, antes de executar as alterações ou recorrer à Justiça

·         Ainda com relação aos portões, caso o condomínio decida permiti-los, o ideal é encontrar um padrão para todas as unidades

·         Quanto a mudanças nos jardins em frente às casas, a discussão é se eles pertencem ou não à área comum. Caso pertençam, podem ser feitas apenas modificações que não afetem o seu uso pelos demais condôminos

·         A rigor, não se permite alterar janelas e portas em condomínios fechados. Mas é comum obter essa permissão na Justiça se houver uma boa justificativa para tais mudanças, como problemas de saúde do morador e até mesmo obesidade

·         A instalação de floreiras sobre as janelas também podem ser objeto de conflito tanto com relação à estética como quanto à segurança

·         A pintura das paredes externas é proibida quando há um planejamento arquitetônico para a cor das unidades

·         Alterações nas calçadas, se não explicitadas na convenção ou no regimento interno, também merecem consulta em assembléia.

 

 

 

 

Autor: www.sindiconet.com.br

Fonte: Luiz Murillo Inglez de Souza (membro do conselho de administração da Inglez de Souza Administração e Empreendimentos) e Rodrigo Matias (diretor comercial da Matias Condomínios)

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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