Manter a caixa d’água limpa é obrigação do condomínio e fundamental para garantir a saúde dos moradores. A higienização do local deve ser feita por empresa especializada e registrada no Ministério da Saúde, além de ter um engenheiro químico responsável com registro na Vigilância Sanitária.
Quando as regras não são seguidas e há intervenção humana na caixa d’água sem equipamento higienizado, como botas brancas, escovas, baldes e panos novos, a contaminação é certeira. Nesses casos, o síndico poderá responder judicialmente.
Para checar a eficiência da limpeza, a vigilância sanitária exige um laudo laboratorial comprovando a qualidade da água. A higienização deve ser feita periodicamente e o responsável pelo condomínio deve acompanhar a validade do certificado fornecido pela empresa, chamando-a sempre antes do vencimento para uma nova desinfecção.
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Fonte: www.aabic.com.br
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