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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Seguro de Condomínio tem novas regras

22/07/2013 – Mercado do seguro conta com novidades e novas características

A partir de agora, as seguradoras devem começar a ofertar apólices de seguro para condomínios em duas novas modalidades: a cobertura básica ampla, conforme estabelece a Resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial da União, em 10/06/2011. As novas regras passaram a valor no dia primeiro de julho e podem trazer mudanças significativas para a administração condominial.

A cobertura básica simples assegura o condomínio contra os mesmos danos que a proteção comercializada atualmente. Cobre a reconstrução do imóvel em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios e aeronaves.

A cobertura básica ampla, por sua vez, garante a reconstrução em caso de qualquer dano físico que o condomínio venha a sofrer, incluindo desmoronamentos, alagamentos e outros fenômenos. Ficam fora da lista apenas os casos de desgaste natural pelo uso ou por manutenção e conservação deficientes.

Ao comparar a novidade com a legislação atual, a mudança é interpretada de forma positiva pelos profissionais de condomínio. "A medida é um ganho para o setor. Essa nova oferta pode atender diferentes demandas e satisfazer ainda mais os clientes", comenta Omar Anauate, diretor de condomínio da AABIC.

A contratação do seguro condominial, de acordo com a legislação vigente, é de responsabilidade do síndico. Ele tem um prazo de 120 dias, a contar da emissão do Habite-se, para fazer a contratação da apólice.

Além dessa obrigatoriedade, ainda é preciso atentar-se para as necessidades específicas do local. Coberturas adicionais contra raios, explosões, danos elétricos e impactos de veículos podem ser contratadas conforme as características do empreendimento. "No caso de condomínios que possuem manobristas ou garagistas, é recomendada a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Dessa forma, a despesa é menor caso aconteça algum acidente", explica Anauate.

 

O diretor ressalta ainda que há diferenças no procedimento na hora de adquirir uma cobertura. "Para a contratação do seguro obrigatório, não há necessidade de autorização dos condôminos; mas, para qualquer cobertura adicional, é preciso aprovação em assembléia".

A contratação do seguro deve ser realizada com base nos valores reais do imóvel, levando-se em conta os custos de reconstrução, e não o preço comercial do empreendimento. Omar Anauate faz um alerta: "em caso de sinistro, se for contratado um seguro com valor inferior ao real, o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente".

 

Em um universo repleto de inúmeras particularidades, é comum que o síndico tenha dúvidas na hora de fechar um contrato. "Apesar de ser o responsável pela contratação do seguro, o síndico pode ser auxiliado pela administradora a consultar corretoras especializadas para que possam dar a orientação adequada para a escolha da apólice ideal", aconselha o diretor.

 

 

Autor: www.vozdocondominio.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa da AABIC.

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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