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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Sem surpresas

28/08/2013 – Se informe sobre o local onde irá morar lendo o RI, a convenção e as atas das assembléias

Você comprou o imóvel dos seus sonhos, aquele que procurou exaustivamente de forma que se adequasse a equação da sua vida: disponibilidade financeira x metragem x facilidades x localização = a imóvel dos sonhos! 

Mas, e agora? Como entender as questões financeiras do condomínio? O que já foi feito ou que está por ser feito em termos de reformas, aquisições, benfeitorias, indenizações, etc.? Como será o convívio com os demais moradores? Com seu vizinho de porta? Por que a taxa condominial está naquele valor? O que mudou desde a instalação do Condomínio em termos de regras de convívio social e de uso? 

Para todas estas perguntas, encontraremos respostas na convenção do condomínio, no Regimento Interno e...nas atas assembleares que, qualquer condômino tem acesso, mesmo o adquirente, sabia? Isso mesmo,você pode aprender sobre o condomínio que irá morar lendo tais documentos, pela Convenção saberá como o condomínio deve funcionar em termos de forma de arrecadação, direção, orçamento, cargos diretivos, assembléias, etc. ela funciona como uma Constituição Federal da República daquele “mini estado de direito”, dela constará a forma de governo, de arrecadação, e todos os demais detalhes.

Já no Regimento Interno encontraremos a forma de conduta social, como os moradores, visitantes, prestadores de serviços, devem se portar, relacionar, o que pode ou não ser feito em termos de regramento social e, obviamente, as sanções pelo descumprimento destas regras. Se há como recorrer administrativamente a alguma penalização, e essas coisas.

E as atas? Pois é, elas têm uma importância fundamental na vida do condômino, dos comunheiros daquela microssociedade, é, através das atas condominiais passadas que o adquirente, o novo morador, o possuidor, inquilino, etc., saberá como é a vida naquela sociedade, como são os moradores, qual sua postura face as questões palpitantes do condomínio, como se portam nas assembléias, se o convívio é harmonioso, etc.

As atas são um reflexo do que será sua vida nesse novo contexto social e, qualquer condômino tem direito ao acesso a elas, basta solicitar na administradora, ou administração interna cópia, por exemplo, das atas assembleares dos últimos cinco anos. Não são muitas, talvez umas dez ou quinze. Lendo-as, você terá um espelho fiel do que é a vida naquela comunidade. Poderá lê-las com calma e, com base nestas informações, decidir-se, afinal, se vai querer ou não morar lá. Pois, como cediço a aquisição de um imóvel, para maioria das pessoas, é o maior investimento financeiro que se faz em bem material. Logo, deve ser analisado e avaliado com muito critério, não? 

O corretor de imóveis que irá lhe ofertar o investimento deveria trazer estas informações até você, com cópia dessa documentação para que pudesse avaliar e, não apenas, exigir de você adquirente a documentação necessária que comprove sua idoneidade financeira e poder aquisitivo no sentido de que pode adquirir o bem, deveria ele, profissional, fornecer, antecipando-se a seu pedido, todas estas informações, por que não? 

Assim, você adquirente, faria uma compra segura, cinte exatamente daquilo que está comprando e da sociedade que está ingressando em termos de convívio, não é mesmo? Afinal, algumas particularidades podem-lhe ser de todo interesse e, dependendo do perfil de moradores ou eventual restrição prevista em convenção, regimento interno ou mesmo nas atas assembleares, podem levar-lhe a optar em adquirir o imóvel do condomínio ao lado ao invés daquele que está tratando com o corretor. Exemplo, você, por qualquer razão precisa de tranquilidade e paz para poder, quando em caso, refletir, estudar, pensar em sua ocupação pois é um escritor, ou professor, ou exerce qualquer atividade em que o silêncio e a tranqüilidade são fundamentais. Se toma conhecimento prévio pela documentação do condomínio como as atas que existem problemas com barulhos de crianças, animais domésticos, “bandas”, etc. naquele empreendimento residencial, pode, optar por esta razão em morar em outro local. 

Da mesma forma se é uma pessoa idosa ou portadora de certa necessidade que precisa de uma adaptabilidade de estrutura e toma conhecimento que o condomínio não possui tal facilidade e mais, que os moradores não pretendem, por hora, investir nesse tipo de coisa, pode igualmente, optar por morar em outro local que já possua tais investimentos. 

Mesmo em termos de orientações religiosas, sexuais, etc., existem empreendimentos nos dias de hoje, voltados especificamente para um público que tem essa ou aquela orientação que pode optar em residir em um empreendimento mais voltado a pessoas com a mesma filosofia de vida, orientação, etc., principalmente nas grandes cidades, não é raro nos dias de hoje existirem imóveis que já são concebidos para atender a tais necessidades, como condomínios sabáticos para os integrantes da comunidade israelita, ou voltados a comunidade GLBT em bairros com alta concentração destes cidadãos, um público exigente e igualmente com bom gosto, etc. então, por que não desenvolver empreendimentos que atendem especificamente a cada particularidade de seus moradores a exemplo do que já é feito em países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, etc. 

 

Assim, fica nossa dica, antes de adquirir o imóvel que pretende comprar, leia a convenção, regimento interno e, principalmente as atas assembleares para “conhecer” a comunidade que irá integrar...é seu direito! Até a próxima.

 

 

Autor: Alexandre Marques

Fonte: www.sindiconet.com.br

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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