O problema que mais assombra, atualmente, os proprietários de unidades localizadas em condomínios ou associações, sem dúvidas, é a inadimplência, um fluxo de caixa ruim acaba onerando, ainda mais, as taxas condominiais para os bons pagadores e, conseqüentemente, diminuem o valor do bem imóvel, sem dizer, que a possibilidade de realizar benfeitorias, como aquela nova academia, sauna ou obras como restauração de fachada, dentre outras coisas, fica praticamente impossível.
A pessoa que pode e deve zelar pelo patrimônio de todos, acaba, quase sempre, recaindo, exclusivamente, na pessoa do síndico e de seu corpo diretivo, que com o advento da mudança dos juros de 20% para 2% ao mês, com o novo código civil, concluiu, erroneamente, que a guerra estava perdida, ou no mínimo, muito mais difícil, mas não é bem assim.
Com o auxílio de uma boa assessoria especializada descobrem-se alternativas benéficas do novo código, que, primeiramente, exigem a adequação da convenção ao novo Código Civil, sob pena de responsabilização do síndico que não a efetivar. Sendo bem executada permite, além da aplicação dos juros legais de 2%, segundo interpretação dos artigos 1.336 e 1.337 do código, pagar os juros previstos na convenção, dessa forma o condomínio pode convencionar os juros que quiser, é uma questão de interpretação.
Outro ponto importante é a possibilidade de estabelecer uma multa especial, de uma a cinco taxas condominiais, para os que não cumprem os deveres do condomínio é uma estratégia legalmente incontestável, mas para isso o condômino tem de ser reiteradamente inadimplente, não só eventualmente
Por último, mas não menos importante, existe ainda a possibilidade no Estado de São Paulo de protestar nos órgãos de proteção ao crédito o condômino inadimplente, que deve ser estudado, caso a caso.
Todas essas ferramentas como já ditas devem constar na convenção do condomínio, bem como a nova legislação da lei anti-fumo, mas os resultados costumam animar, temos exemplos de condomínios que com essas mudanças diminuíram a inadimplência de 25% para meros 6%.