Os síndicos já sabem que fachadas bem cuidadas valorizam os imóveis, são a imagem de uma boa administração e o principal cartão de visita dos condomínios. Mas, para mantê-las em bom estado de conservação, é preciso contar com o apoio de especialistas, pois sua recuperação exige atenção a uma série de detalhes. É preciso verificar desde as questões ambientais e de durabilidade dos materiais de revestimento até os cuidados com a segurança durante o período das obras.
Além do cuidado na hora da contratação, é preciso verificar se a empresa cumpre com suas responsabilidades junto aos empregados. Deve-se observar também se exige que os seus trabalhadores utilizem equipamentos de proteção individual e mantenham suas ferramentas amarradas. Para evitar acidentes, os condomínios devem insistir com os operários quanto à necessidade e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual.
Outra orientação é para a necessidade de a obra ter um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Caso contrário, o condomínio pode ser multado por exercer ou deixar exercer uma atividade ilegalmente.
Segundo a Norma Regulamentadora número 18 (NR-18), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todo o equipamento deve ser oferecido pelo responsável da obra: “A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI”.
Para os condomínios, o problema maior é que, em caso de acidente, tanto a empresa contratada quanto a administração do prédio podem ser penalizadas com multas vultosas ou responder à ação criminal. A fim de evitar cilada e problemas futuros, consulte o CREA e peça orientações antes de iniciar as obras no seu condomínio.
Autor: Secovi Rio
Fonte: Secovi Rio
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